Segundo dados divulgados pela Organização Mundial da Saúde, em 2025, o Brasil será o sexto país com o maior número de idosos do mundo.
Em Lavras, existe o CMI (Conselho Municipal do Idoso), programa ligado a prefeitura de nossa cidade, que busca garantir todos os direitos que os idosos possuem, de acordo com a atual legislação brasileira.
Veja abaixo a resolução do CMI publicado no site da prefeitura de Lavras:
Resolução CMI – Lavras nº 1, de 10.09.2008
Dispõe sobre aprovação do Regimento Interno do CMI e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO de Lavras, MG - CMI no uso das atribuições legais estabelecidas na Lei nº 2.787, de 13 de setembro de 2002, alterada pela Lei nº 3.291, de 11 de maio de 2007 e tendo em vista a deliberação do Conselho, em sua reunião ordinária realizada na data acima resolve:
Art. 1º - Publicar na forma de resolução a aprovação do Regimento Interno ocorrida em assembléia deste conselho, no início do período da presidência do Sr Márcio Flávio Valentim Alvarenga, na forma do anexo a presente Resolução;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Resolução CMI – Lavras nº 2, de 10.09.2008
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO de Lavras, MG – CMI
- No uso das atribuições legais estabelecidas na Lei nº 2.787, de 13 de setembro de 2002, alterada pela Lei nº 3.291, de 11 de maio de 2007, tendo em vista a deliberação do Conselho, em sua reunião ordinária realizada na data acima e considerando:
- Que o Conselho Municipal do Idoso – CMI - tem por finalidade formular, coordenar, fiscalizar, supervisionar e implementar a política e ações
desenvolvidas no município por entidades governamentais e não governamentais no âmbito do atendimento ao idoso, como órgão permanente, paritário, deliberativo, consultivo e de assessoramento, responsável pela conjunção entre o poder Público e a sociedade civil, consoante os princípios personalizados pela Lei Orgânica da assistência Social – LOAS e a Lei Nº 2. 787, de 13 de setembro de 2002, observadas as linhas de ação e as diretrizes conforme dispõe a Lei nº 10.741/2003;
- A necessidade de garantir a população idosa os direitos assegurados na legislação em vigor;
- Que a destinação dos recursos do fundo Municipal do Idoso de Lavras, através de projetos, programas e atividades só poderão ser efetuadas com a devida deliberação do Conselho Municipal do idoso, de acordo com o art. 11 da Lei Municipal Nº 2.787, de 13 de setembro de 2007;
Resolve:
Art. 1º - Determinar ao Secretário Municipal de Promoção à Cidadania que:
Apresente, em um prazo de até 60 (sessenta dias), neste conselho, as informações sobre as movimentações efetuadas no Fundo Municipal do Idoso, desde a sua criação.
Apresente, até o dia 10 de cada mês, relatório ao Conselho Municipal do Idoso das movimentações realizadas no Fundo Municipal do Idoso.
Que faça divulgação deste relatório oficialmente na imprensa local, após apreciação e aprovação pelo Conselho Municipal do Idoso.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Resolução CMI- Lavras nº 3, de 10.09.2008
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO de Lavras, MG - CMI no uso das atribuições legais estabelecidas na Lei nº 2.787, de 13 de setembro de 2002, alterada pela Lei nº 3.291, de 11 de maio de 2007, tendo em vista a deliberação do Conselho, em sua reunião ordinária realizada na data acima e considerando:
- Que o Conselho Municipal do Idoso – CMI - tem por finalidade formular,coordenar, fiscalizar, supervisionar e implementar a política e ações desenvolvidas no município por entidades governamentais e não governamentais no âmbito do atendimento ao idoso, como órgão permanente, paritário, deliberativo,consultivo e de assessoramento, responsável pela conjunção entre o poder Público e a sociedade civil, consoante os princípios personalizados pela Lei Orgânica da assistência Social – LOAS e Lei Nº 2. 787, de 13 de setembro de 2002, observadas as linhas de ação e as diretrizes conforme dispõe a Lei nº 10.741/2003;
- A necessidade de garantir a população idosa os direitos assegurados na RDC Nº 283 da ANVISA, de 26 de setembro de 2005; Art. 5.2.1; 5.2.2 – 5.2.2.4.
- O ofício 002/2006/CMI; protocolado pela secretária da prefeita no dia, 01/09/06.
- O ofício 001/2008/CMI; protocolado na Secretaria Municipal de Saúde, no dia 22/01/08.
- O ofício 002/2008/CMI; protocolado na Secretaria de Saúde, no dia 22/01/08.
- O ofício 003/2008/CMI; protocolado na Casa do Vovô e Lar augusto Silva no dia 24/01/08.
- O ofício 005/2008/CMI; protocolado no Ministério Público, no dia 16/06/08.
- A circular nº 016/2007/CMI, para as Instituições de Longa Permanência de Idosos de Lavras (ILPIs).
- Diversas reuniões com os diversos secretários de saúde de Lavras e com as ILPIs de Lavras.
Resolve:
Art. 1º - Determinar ao Secretário Municipal de Saúde que apresente, neste conselho, no prazo máximo de 90 (noventa dias), o Plano de Atenção Integral à saúde dos residentes nas Instituições de Longa Permanência de Idosos de Lavras.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Como conquistar uma Oratória Eficiente?
Há um ano
Nenhum comentário:
Postar um comentário